Outorga de Uso de Água
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997
Saiba em quais casos é preciso a Outorga de Uso de Água:
- A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água, inclusive abastecimento público;
- A extração de água de aquífero subterrâneo (poços);
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
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