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Autorizações para Intervenções Ambientais

A intervenção ambiental é caracterizada por lei como qualquer alteração na cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, mesmo que não indique supressão de vegetação. Segundo o Decreto Estadual nº 47.749 de 11 de novembro de 2019, é exigido a Autorização para Intervenções Ambientais nos seguintes casos:

  • Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;

  • Intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;

  • Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;

  • Manejo sustentável;

  • Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

  • Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

  • Aproveitamento de material lenhoso.

A E+ Ambiental possui corpo técnico altamente capacitado para avaliar a necessidade da autorização e realizar todos os processos burocráticos para emissão do documento. As empresas estão cada vez mais preocupadas com o compliance ambiental, atendendo aos índices ESG (Environmental, Social, Governance). Além das ações de acordo com a legislação ambiental evitar multas pesadas que prejudicam os negócios da empresa e sua imagem, as autorizações também são essenciais para cuidar da natureza e preservar o meio ambiente.

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