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Outorga de Uso de Água

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997

Saiba em quais casos é preciso a Outorga de Uso de Água:

- A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água, inclusive abastecimento público;

 - A extração de água de aquífero subterrâneo (poços);

 - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

 - Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

 - Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

A E+ Ambiental possui equipe técnica especializada para regularizar ou auxiliar na emissão da Outorga de Uso de Água, seguindo todas as normativas legais e auxiliando a sua empresa com o compliance ambiental.

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