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Autorizações para Intervenções Ambientais
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A intervenção ambiental é caracterizada por lei como qualquer alteração na cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, mesmo que não indique supressão de vegetação. Segundo o Decreto Estadual nº 47.749 de 11 de novembro de 2019, é exigido a Autorização para Intervenções Ambientais nos seguintes casos:
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Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
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Intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
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Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
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Manejo sustentável;
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Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
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Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
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Aproveitamento de material lenhoso.
A E+ Ambiental possui corpo técnico altamente capacitado para avaliar a necessidade da autorização e realizar todos os processos burocráticos para emissão do documento. As empresas estão cada vez mais preocupadas com o compliance ambiental, atendendo aos índices ESG (Environmental, Social, Governance). Além das ações de acordo com a legislação ambiental evitar multas pesadas que prejudicam os negócios da empresa e sua imagem, as autorizações também são essenciais para cuidar da natureza e preservar o meio ambiente.
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